Legalidade e segurança
Quem ensina a apostar tem de começar por onde a lei começa: pela pergunta sobre quem está autorizado a aceitar a aposta.
A resposta está numa autorização da categoria «apostas desportivas à cota», concedida pelo SRIJ, que pertence ao Turismo de Portugal. Nenhuma categoria se confunde com outra: cada uma tem a sua licença, e o exercício faz-se num endereço .pt inscrito no rol oficial. Quem mostre apenas um título obtido fora de Portugal não fica autorizado a operar cá: a marca que vive num .com fica fora do regime.
Segurança, aqui, é consequência: significa figurar no registo central de autoexclusão e poder usar as ferramentas de limite. Idade mínima: 18 anos; autoexclusão a partir de três meses.
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